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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 242/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    mesmo diploma, tal decreto e juridicamente inexistente; 3 - Se um Decreto-Lei reconhece fusões anteriormente ordenadas nos termos das conclusões anteriores, entre duas empresas publicas, tal reconhecimento determina a existencia ... artigo 13 da Constituição o Decreto-Lei n 484/77, de 16 de Novembro, ao reconhecer a existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais