4039/17.9T8LRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
8 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Resulta do art. 375.º/3 do CSC que, quando o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de sociedades, que o Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração ... adequação formal, consagrado no art.º 547.º. II - Sendo tramitado no próprio processo comum onde foi proferida a sentença que declarou nulo o contrato de sociedade e determinou
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma acção especial destinada a atribuir eficácia e exequibilidade em Portugal a decisões proferidas por tribunais estrangeiros, vigorando um sistema
Relator: SOUSA PINTO
instauração de acção especial em que se formule pedido de inquérito à sociedade, nos termos do artº 1479º do CPC . III – No sei deste tipo de processos – de jurisdição voluntária
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... assumindo-se parte contratante, na segunda. V – Não impondo o C.C. uma forma especial, o contrato de transmissão de singular de dívida é consensual, não estando a sua validade formal
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
requerida a suspensão e a destituição de gerente, configura uma ação especial de jurisdição voluntária, em que são formulados dois pedidos distintos, com natureza e tramitações distintas. 2- O pedido ... principal, tendo esse incidente feições semelhantes ao procedimento cautelar comum, mas enxertado no próprio processo principal de destituição, onde tem de ser tramitado de forma autónoma em relação ao processo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade