91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2