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  1. TRC

    4039/17.9T8LRA-A.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    NCPC) do procedimento cautelar comum, ou seja, que o requerido deve ser citado previamente à decisão cautelar. 3 - Em face da singularidade de tal procedimento “especialíssimo”, ou o requerente fundamenta ... termos do art. 372.º/3 do NCPC (subsidiariamente aplicável a tal “especialíssimo” procedimento cautelar de suspensão), decide a oposição deduzida à providência/suspensão anteriormente decretada (mantendo a providência