Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
respectivos fins - principio da especialidade; 5 - O ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva de direito publico determina-se em função do principio da especialidade pela referencia ... obrigações que se mostrem incompativeis com os respectivos fins; 7 - No elenco das atribuições legalmente definidas da Casa do Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves