1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
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Relator: CARLOS GIL
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2