13 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1846/12.2BVCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas no prazo do n.º 1 do art. 67º do CSC. – em princípio, até 31 de maio ... nela o juiz: ou determinar que a gerência da sociedade preste contas dentro do prazo que lhe fixar e, uma vez apresentadas essas contas, convocar a assembleia geral de sócios

  2. TRC

    3635/18.1T8VIS-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    irregularidade da convocatória que releva para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do CPC (prazo para requerer a suspensão das deliberações sociais) é apenas a irregularidade ... ordem de trabalhos e, portanto, ainda que a convocatória padecesse de alguma irregularidade, o prazo para requerer a suspensão da deliberação deverá ser contado a partir da data da assembleia

  3. TRG

    185/10.8TBPTL.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    67/2003 tem que proceder à denúncia dos defeitos na coisa adquirida no prazo de 2 meses, a contar do conhecimento, por força do n.º 2 do artigo ... deste diploma, caducando o direito de acção no prazo de 2 anos a contar da denúncia dos defeitos. V. Porém, se o adquirente instaurar a acção nos 2 anos posteriores

  4. TRC

    189/18.2T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    nulidade ou anulem deliberações daquele Conselho de Administração; porém, possibilita-o dentro de certos prazos e não totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades ... podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho

  5. TRG

    3804/11.5TBBCL.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    não impugnou a deliberação dos sócios que decidiram pela sua não distribuição, no prazo de 30 dias a partir do momento em que a assembleia foi encerrada e na qual ... participou. V- Aquele prazo de caducidade não foi interrompido, pois que nem a sociedade, nem as 2ª e 3ª ré reconheceram alguma vez, expressa ou tacitamente, que o A tivesse