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  1. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar à actividade. IV- Não tendo personalidade jurídica, a sociedade ... seus (ex) sócios propor acções para defesa de direitos que à extinta sociedade pertenciam, sob pena de se cair no absurdo de poder-se litigar em nome de entidade extinta