181/16.1T8PRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar à actividade. IV- Não tendo personalidade jurídica, a sociedade ... seus (ex) sócios propor acções para defesa de direitos que à extinta sociedade pertenciam, sob pena de se cair no absurdo de poder-se litigar em nome de entidade extinta