2550/20.3T8PTM.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
coincidência de sujeitos, de pedido e de causa de pedir 3. Haverá identidade de pedido sempre que haja coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos (ainda que implícitos), do ponto de vista
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
coincidência de sujeitos, de pedido e de causa de pedir 3. Haverá identidade de pedido sempre que haja coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos (ainda que implícitos), do ponto de vista
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