7901/19.0T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
constância do casamento entre si dos dois únicos sócios, celebrado em regime de comunhão geral de bens, em que a mulher ficou como titular de uma quota no valor nominal ... ocorre uma modificação da vertente patrimonial das duas participações sociais, que inequivocamente integram o património indiviso do dissolvido casal. IV- Não sendo atribuído pelo contrato de sociedade um direito especial