7825/08.7TBOER.C2
Relator: FONTE RAMOS
potencialidade de lucro, não sendo, por isso, susceptível de indemnização por danos não patrimoniais
27 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
potencialidade de lucro, não sendo, por isso, susceptível de indemnização por danos não patrimoniais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
praticado com a mera confusão da quantia titulada por cheque no património do arguido através do respetivo depósito em conta bancária sua, pois não pode considerar-se que tal depósito ... sociedade comercial ao crédito e bom nome, pode dar origem a danos não patrimoniais, na medida em que a violação daqueles direitos pessoais possa afetar qualitativamente, de forma mais
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
extinta, não estando dependente do efectivo recebimento pelo sócio responsabilizando, através da partilha do património social, de bens que integraram esse património, recebimento esse que apenas constitui: a) pressuposto substantivo ... património pessoal do sócio possa ser efectivamente agredido com vista à satisfação de passivo social superveniente; b) limite à medida de possibilidade de agressão desse património pessoal para satisfação daquele
Relator: HELENA MELO
causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte diminuição e o património da sociedade se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos. III. Deve entender ... património insuficiente para satisfação dos respectivos créditos, fórmula utilizada no artº 78º do CSC, a insuficiência do activo líquido disponível em relação ao passivo exigível. IV. Provado que o administrador
Relator: ROSÁLIA CUNHA
indireto, reflexo, conexo ou derivado. II - O interesse do sócio na não diminuição do património da sociedade não é um interesse direto, sendo antes um interesse meramente reflexo, indireto
Relator: LUCAS COELHO
cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos, por outro
Relator: MARGARIDA SOUSA
administrador destituído sem justa causa pode peticionar uma indemnização por danos não patrimoniais, mas o limite máximo da indemnização previsto art. 403º, nº 5, do CSC impõe-se quer ... indemnização assente em danos patrimoniais, quer em danos não patrimoniais
Relator: MOREIRA DO CARMO
acabado de dissolver, e como gerente-liquidatário passou a esta terceira sociedade todo o património móvel daquela, tais como móveis, computador e os produtos próprios para comercialização, sem autorização social ... tenha pago qualquer valor por tal alienação à sociedade dissolvida, e ficando esta sem património algum, não podendo os créditos sociais da A. ser agora satisfeitos; 3.- Relativamente a sociedades
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
este um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores (ou a satisfação destes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pessoal, um prédio propriedade da sociedade, cobrando e integrando as rendas recebidas no seu património e, a outro, não integra no património da sociedade dinheiro que lhe foi entregue para
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
identidade próprias, é uma pessoa jurídica distinta das pessoas dos seus sócios e o património social não é património dos sócios. 2 - Para que o arrolamento possa ser ordenado
Relator: FONTE RAMOS
como um especial direito de preferência e tem por finalidade a protecção do património familiar, evitando, quando exercido, a saída dos bens penhorados do âmbito da família do executado ... compra apresentada por terceiros, evitando que os bens saiam da família e integrem património de estranhos. 3. Na situação dos autos, a família do sócio e gerente da sociedade
Relator: VÍTOR AMARAL
visam a realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade). 3. - Discutindo-se montante pecuniário que, pertença de sociedade declarada ... afetou a realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (há muito declarada insolvente
Relator: VÍTOR AMARAL
são aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições em dinheiro determinantes de um implemento do património social, incrementando o capital (o chamado “capital flutuante”, embora diferenciado do capital social fixo, restituível ... montante de € 80.000,00 de prestações suplementares. 9. - Tal reembolso, à custa do património social, cujo sacrifício viria a desembocar naquela insolvência, configura abuso do direito por parte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
públicos) fez compreender, além dos proventos do trabalho e de atividades profissionais autónomas, o património mobiliário, incluindo participações sociais, os rendimentos prediais e de capitais e os rendimentos de pensões
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sociedade comercial, no âmbito da responsabilidade contratual, poderá ser ressarcida pelos danos não patrimoniais sofridos desde que a sua gravidade seja merecedora de tutela. 4. Os danos morais são insusceptíveis
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
ocorre uma modificação da vertente patrimonial das duas participações sociais, que inequivocamente integram o património indiviso do dissolvido casal. IV- Não sendo atribuído pelo contrato de sociedade um direito especial
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
artigo 8º do CSC, os direitos societários correspondentes a participação social inserida em património comum do casal apenas possam ser exercidos por um dos cônjuges – aquele que tem a posição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tenham pertencido à sociedade, desde que provem que estes bens passaram para o património dos sócios em execução de partilha. 2 – Tal alegação constitui pressuposto prévio e fundamento da responsabilização