Parecer n.º 89/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
paises membros" harmonizam-se, em parte, com o ordenamento juridico portugues, constituindo elemento de trabalho a apreciar essencialmente segundo criterios de politica economica
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
paises membros" harmonizam-se, em parte, com o ordenamento juridico portugues, constituindo elemento de trabalho a apreciar essencialmente segundo criterios de politica economica
Relator: LUCAS COELHO
compromisso teleológico entre a salvaguarda do princípio da imparcialidade no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual ... anterior, a titularidade de um dos referidos cargos é incompatível com a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
130/99, de 21 de agosto, que introduziu alterações e aditamentos ao Estatuto Político-Administrativo. 2.ª — As alterações que o regime da subvenção conheceu, pelo menos, desde o aditamento ... subsídio de reintegração, circunscreveu a atribuição de novas subvenções aos antigos titulares de cargos políticos que reunissem os requisitos até ao termo dos mandatos em curso — oito ou doze anos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: MESSIAS BENTO
ordinario não acolher todos os objectivos da politica agricola enunciados pela Constituição, nem por isso estes deixam de ser objectivos da politica agricola do Pais. II - Desde que uma norma ... fosse dono de terras de area (ou pontuação) equivalente a da sua quota ou parte social. V - As proibições aludidas nos numeros anteriores so poderiam decorrer da regra constitucional
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: COELHO DE MATOS
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas