91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
segmento em que impede, pela cominação da respectiva nulidade, a celebração de negocios que ja tinham sido objecto de contra-promessa anterior a sua vigencia, embora referenciada a uma situação ... ambito da competencia propria dos Tribunais. VIII - O Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização abstracta da constitucionalidade, não esta vinculado aos fundamentos invocados no pedido, podendo contrastar a norma cuja