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  1. TRG

    3898/17.0T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    especial de liquidação judicial de sociedades, que o Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista ... dever de adequação formal, consagrado no art.º 547.º. II - Sendo tramitado no próprio processo comum onde foi proferida a sentença que declarou nulo o contrato de sociedade