3898/17.0T8GMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
especial de liquidação judicial de sociedades, que o Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista ... dever de adequação formal, consagrado no art.º 547.º. II - Sendo tramitado no próprio processo comum onde foi proferida a sentença que declarou nulo o contrato de sociedade