483/21.5T8MMN-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial
Relator: RAMOS LOPES
163º, nº 1 do CSC), não poderá ela servir de ponto de partida (de título executivo) para execução individual contra o antigo sócio (não é eficaz para execução individual ... caso julgado da decisão (art. 163º, nº 2, parte final, do CSC), que a executada (antiga sócia) não é parte legítima na execução
Relator: ROSÁLIA CUNHA
exprime através da titularidade do interesse em litígio, exige que apenas se considere parte legítima como autor quem tiver interesse pessoal e direto em contradizer, não bastando um interesse indireto
Relator: BARATEIRO MARTINS
totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades só podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
discussão, sendo legítimo que se extraiam conclusões em função de elementos de prova, segundo juízos de normalidade e de razoabilidade, ou que se retirem ilações a partir de factos conhecidos
Relator: JOSÉ DIAS
legitimado instaure ação pedindo a anulabilidade do negócio, é de caducidade. 7- Quando a exoneração de sócio se funde em erro, esse prazo conta-se a partir do momento
Relator: CARDOSO DA COSTA
passa para o efeito da liquidação falimentar, para o administrador judicialmente nomeado, que a partir de então compartilha da "representação social", que continua confiada, para certos efeitos, aos administradores primitivos ... entidade singular (ou pelo menos, a uma das pessoas ou entidades singulares) com legitimidade para, em nome da sociedade, reivindicar a reserva do conhecimento da respectiva correspondencia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
titular desses dados. VI – O prazo de prescrição das acções cambiárias conta-se a partir da data de vencimento que está inscrita no título, a não ser que essa data ... data de vencimento situada cerca de sete anos depois do evento que poderia legitimar o preenchimento do título
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
objecto não vinculariam a sociedade, atendendo ao preceituado no artigo 409, n. 1, primeira parte, do Codigo das Sociedades Comerciais o qual estabelece que "os actos praticados pelos administradores ... inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar-se que, com base
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos