Parecer n.º 88/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
erro com as registadas no mesmo ambito de exclusividade, sendo de considerar, nesse juizo sobre a distinção e a insusceptibilidade de confusão ou erro, o tipo de pessoa ... denominação so se constitui apos o registo definitivo pelo respectivo titular no serviço legalmente competente; 7 - O direito referido na conclusão anterior não prejudica a possibilidade de declaração de nulidade