1288/21.9T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão sempre da responsabilidade do A., salvo nas circunstâncias a que alude o artigo 536.º, n.os ... quando seja possível concluir que a impossibilidade ou inutilidade é imputável ao réu; - O objeto de uma sociedade comercial corresponde às atividades económicas concretas e claramente definidas, de natureza comercial