5824/17.7T8GMR-R.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
poderes-deveres que, como tal, devem ser exercidos na promoção e prossecução do interesse social, estando assim orientados pela relação fiduciária que a gestão de bens e interesses alheios ... geral de atuação em conflito de interesses. (x) O dever de lealdade não admite ponderações entre o “interesse da sociedade” e o interesse próprio e/ou de terceiros, sendo, por isso