Parecer n.º 242/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
anteriormente ordenadas nos termos das conclusões anteriores, entre duas empresas publicas, tal reconhecimento determina a existencia juridica das novas empresas; 4 _ E inconstitucional por violar o disposto no artigo ... existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais publicos, sem que se garanta os interesses dos credores destas ultimas (cfr. o artigo