1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
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Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: MESSIAS BENTO
nenhuma norma ou principio constitucional resulta que, nos casos de contitulariedades e heranças indivisas (indivisos), apenas possa atribuir-se uma unica reserva ao conjunto dos titulares de quinhões nas propriedades
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
modificação da vertente patrimonial das duas participações sociais, que inequivocamente integram o património indiviso do dissolvido casal. IV- Não sendo atribuído pelo contrato de sociedade um direito especial à gerência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de