Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em termos suficientemente precisos, como objecto social, todas as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos ... como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações como as indicadas na conclusão