698/09.4TBLSA-Z.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
aplicáveis as regras respetivas –, constituem atribuições em dinheiro determinantes de um implemento do património social, incrementando o capital (o chamado “capital flutuante”, embora diferenciado do capital social fixo, restituível quando ... montante de € 80.000,00 de prestações suplementares. 9. - Tal reembolso, à custa do património social, cujo sacrifício viria a desembocar naquela insolvência, configura abuso do direito por parte