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  1. TRCcitado por 2

    1215/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    mesma, não tem legitimidade activa para requerer inquérito judicial à referida sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal ... Não viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão legal de que em caso de herança impartilhada apenas