1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
mesma, não tem legitimidade activa para requerer inquérito judicial à referida sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal ... Não viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão legal de que em caso de herança impartilhada apenas