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  1. TRG

    3898/17.0T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    liquidação judicial de sociedades, que o Código anterior previa e regulava, o meio processual que agora melhor se adequa, tendo em consideração os fins em vista, é o incidente ... ainda que se não prescinda do cumprimento do dever de adequação formal, consagrado no art.º 547.º. II - Sendo tramitado no próprio processo comum onde foi proferida a sentença

  2. TRGsó sumário

    312/02-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    citação foi ou não realizada de acordo com as formalidades legalmente prescritas, tratando-se de um acto processual de essencial importância para o réu no desenvolvimento do litígio, deve mandar