651/11.8TATNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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I - Não é de confundir a situação em que o agente não
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1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - De harmonia com o disposto no artigo 6.º
Relator: ANIZABEL PEREIRA
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ELISABETE VALENTE
I -A sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos