2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença enferma do vício de oposição entre os fundamentos e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de