234/14.0TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor, sendo o factor comum de ambas as modalidades a intervenção do credor, na primeira, através da ratificação
12 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor, sendo o factor comum de ambas as modalidades a intervenção do credor, na primeira, através da ratificação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2