2966/24.6T8STR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade comercial é uma medida de carácter excepcional que só pode operar quando absolutas exigências do sistema e da boa-fé o exijam, mediante
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade comercial é uma medida de carácter excepcional que só pode operar quando absolutas exigências do sistema e da boa-fé o exijam, mediante
Relator: LUÍS CRAVO
seja, a desconsideração tem carácter subsidiário. 4 – Ou seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios
Relator: ARALA CHAVES
sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias de caracter temporario e garantia
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1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: FONTE RAMOS
1. O direito de remição que a lei processual concede ao cônjuge
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“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
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1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2