7620/19.8T8VNF.G1
Relator: JOSÉ DIAS
sócios, cuja vontade em celebrar o contrato de sociedade esteja inquinada por erro que viciou o processo formativo da sua vontade interna ou a transmissão/exteriorização dessa vontade interna ... sociedade com fundamento no concreto vício em que se mostra incurso. 3- O erro vício é uma das modalidades tipificadas na lei que operam ao nível da formação da vontade