Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas na inspecção obrigatória de veículos automóveis e reboques (a partir de 1985), o mesmo sucedendo para a realização de exames ... actividades de inspecção de veículos automóveis e de exames de condução fossem fiscalizadas por entidades privadas sem fins lucrativos sob a supervisão da Direcção-Geral de Aviação; 3- Através