93-0493
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
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Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: BRAVO SERRA
alem de esta em passo algum apontar para o modo como as sociedades privadas devem ser representadas activamente em juizo, tal hipotetica desconformidade constitucional estaria necessariamente dependente da caracter inconstitucional ... Constituição, segundo a qual a intervenção temporaria do Estado na gestão das empresas privadas ha-de ser precedida de decisão judicial não se aplica aos casos, atras considerados, que desembocam
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Estado de direito democratico e o principio da autonomia privada. X - A Petrogal, S. A., que resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva ... direito privado , sob a forma de sociedade anonima, por força do Decreto-Lei n. 103-A/89, de 4 de Abril, passou a reger-se pela Lei n. 84/84, pelas normas
Relator: MÁRIO SERRANO
capitais exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública prevista na alínea ... não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo segmento do nº 2 do artigo
Relator: HELENA MELO
lealdade não impede que o trabalhador/prestador de serviços possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena ... exercício de profissão e de género de trabalho, e à livre iniciativa privada, direitos com consagração constitucional
Relator: BRAVO SERRA
cumprimento dos deveres e obrigações inerentes a vida societaria, ja que da recuperação dessas empresas tirariam beneficios. IV - Estas considerações são transportaveis quando se enfoque a questão sob o prisma ... vimos fazendo referencia igualmente não colide com o direito de livre iniciativa economica privada nem com a garantia do direito a propriedade privada do gerente ou administrador efectivo, com assento
Relator: RIBEIRO MENDES
gerentes e administradores gozam do beneficio de previa excussão dos bens da empresa ou sociedade por eles administrada. So na falta de bens penhoraveis e que são chamados a responder ... pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico-privadas, podendo afirmar-se que, com base em tal principio, não e consentida uma normação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da