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  1. TRC

    2593/25.0YRLSB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    artigo 980.º do CPC exige a verificação de vários pressupostos, designadamente: a autenticidade do documento e inteligibilidade da decisão; o trânsito em julgado segundo a lei do país ... igualdade das partes. 3. O tribunal tem o dever de verificar oficiosamente a autenticidade da sentença e se o seu reconhecimento não conduz a um resultado manifestamente incompatível