210/09.5TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
maioria simples do capital social da sociedade, no sentido de não serem distribuídos dividendos, deliberação fundada em cláusula do contrato social que comete à assembleia geral a decisão sobre
13 resultados
Relator: CARLOS GIL
maioria simples do capital social da sociedade, no sentido de não serem distribuídos dividendos, deliberação fundada em cláusula do contrato social que comete à assembleia geral a decisão sobre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pensões, a rendimentos prediais e a rendimentos de capitais, como é o caso dos dividendos distribuídos pelos sócios. 9.ª — Com efeito, a remissão para o Decreto ... senão para efeitos tributários, pois substancialmente permanecem rendimentos de capitais. 25.ª — Assim, os dividendos sociais percebidos por antigo deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e beneficiário
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Nos termos do artigo 293.º do CSC, o direito à
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A indemnização a que a sociedade ré tenha direito por condenação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Ressalvadas as situações previstas nos artigos 263º e 377º nº 8
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção