2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre o pedido de suspensão, crit:rio esse omisso na lei geral. Com efeito: - ao legislador e licito fixar ... suspensão da executoriedade, por consagrar um regime justificado que atende a uma situação inteiramente diversa daquelas que, na generalidade dos casos, a Administração tem de decidir, não viola o principio
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