5396/15.7T8VNF.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
razão pela qual, sendo proibida por lei essa distribuição, a mesma não está na disponibilidade dos sócios. Trata-se de uma norma imperativa que visa a cobertura de prejuízos transitados
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
razão pela qual, sendo proibida por lei essa distribuição, a mesma não está na disponibilidade dos sócios. Trata-se de uma norma imperativa que visa a cobertura de prejuízos transitados
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A ofensa ao bom nome e reputação das pessoas coletivas não