31 resultados nos descritores e sumários · 114 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-0032

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    termos do n. 2 do artigo 12 da Constituição. Simplesmente, a aplicação dos direitos fundamentais as pessoas colectivas não pode deixar de levar em conta a particular natureza destas ... singulares. IV - A propria estrutura da personalidade colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n 288/89, de 1 de Setembro, e uma pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio ... sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo Civil, todos os direitos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa colectiva de direito público, maxime o Estado, em que o cargo é desempenhado; 3 - No âmbito ... 9/90 - "integração em corpo social de empresa interveniente em contratos com pessoas colectivas de direito público; 8 - Mercê de participação social superior a 10% do capital da sociedade aludida

  4. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    resultou da transformação da empresa publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma de sociedade anonima, por força do Decreto ... Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    participação em órgão social de pessoa colectiva de fim não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo ... pessoas colectivas de fins lucrativos, como sejam as de administrador não executivo de uma sociedade anónima e de sócio-gerente de uma sociedade unipessoal por quotas, ambas sociedades de direito

  6. TCONSTsó sumário

    91-0283

    Relator: RIBEIRO MENDES

    principio da confiança garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico-privadas, podendo afirmar ... inadmissivel, intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. VII - A norma impugnada, na interpretação da decisão recorrida

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    firmas ou denominações cabe ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, ao qual tambem cabe declarar a perda do direito ao seu uso, prevalecendo essa atribuição ou declaração de perda sobre ... expressões que possam induzir em erro quanto a caracterização juridica da pessoa colectiva, designadamente o uso, por pessoas colectivas com fim lucrativo, de expressões correntemente usadas para designação de organismos

  8. TRC

    473/13.1TBOHP.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    normas de protecção, nomeadamente dos credores, ou em situações de abuso de direito e não exista outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio ou da sociedade ... credores sociais, outros sócios ou até terceiros, quando aqueles utilizem a pessoa colectiva para um fim contrário ao direito. 5– Se de acordo com o art. 474º do C. Civil

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são ... responsabilidade tal como decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal

  10. TRE

    2966/24.6T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    formal conferida pela sua autonomia patrimonial, a pessoa colectiva foi abusiva e culposamente utilizada pelos seus membros com a finalidade de lesar direitos ou infringir normas legais ou estatutárias ... dessa condição jurídica, não é evidência do uso abusivo da mesma sociedade pelo Réu pessoa singular quando a factualidade provada evidencia que esta assumiu a celebração do contrato de empreitada

  11. TRG

    1062/23.8T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    cobrança de créditos da antiga sociedade ou para fazer reconhecer e efetivar os direitos sobre bens nas referidas circunstâncias, excluindo-se as ações resultantes de discordâncias entre antigos sócios ... particularidade de o direito só poder ser exercido na medida do respetivo interesse. Com a extinção da sociedade deixa de existir a pessoa coletiva, perdendo a sua personalidade jurídica

  12. TRCsó sumário

    3520-2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade ... garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos, mas já não

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Comerciais, devem considerar-se automaticamente eliminadas (artigo 530 deste diploma legal); 5 - Toda a pessoa singular pode praticar actos de comércio e, como tal, ser comerciante (empresário) na medida ... consiste a sua capacidade comercial; 6 - A capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu fim - artigo