92-0641
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
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Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da conjugação da alínea u) do n.º 1 e do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não estando
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações