1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota, o exercício deste direito, porque não é um direito que só individualmente possa ser exercido, deve fazer-se através de representante comum ... conhecer do mérito e absolva as requeridas da instância. 4. Não viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão