2420/09.6TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem (artº 5º do CSC), dissolvendo-se nos casos estabelecidos no artº 141º do CSC, designadamente por deliberação dos sócios ... sociedade dissolvida por deliberação dos sócios entra em imediata liquidação (artº 146º e ss CSC), finda a qual cabe aos liquidatários requerer o registo do encerramento desta (artº 160º, nº1