97-0011
Relator: MONTEIRO DINIZ
dimensões materiais de justiça, em termos de acautelar e defender os interesses particulares dos credores e titulares do respectivo estabelecimento, pelo que, em anteriores arestos deste Tribunal, concluiu ... competência de índole materialmente jurisdicional, sendo que, apenas perante tal entidade, podem os credores reclamar a verificação, classificação e graduação dos seus créditos, sendo assim manifesta a sua inconstitucionalidade