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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 50/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser autorizadas nos termos definidos no artigo 61 do Decreto-Lei n 15/93, de 22 de Janeiro; 2- Consequentemente, no regime ... jurídico vigente não são admissíveis entregas controladas de bens ou produtos provenientes dos crimes de tráfico de droga (artigos 21, 22 e 25 do Decreto-Lei n 15/93