8872/12.0TBBRG-C.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
não o destinando à sua actividade comercial, nem à revenda, deve ser considerada como “consumidora”, para efeitos da atribuição de direito de retenção, em caso de incumprimento definitivo do contrato ... para efeitos de graduação de créditos em processo de insolvência se for consumidor não foi formalmente uniformizada pelo referido acórdão, porque não foi objecto de análise específica, e porque não