2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
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I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
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Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANIZABEL PEREIRA
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A lei não contém um preceito que preveja exatamente o instituto