2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A personalidade jurídica e judiciária das sociedades cessa com a sua
Relator: LUIS CRAVO
I – Nem só para situações aparentes de ilicitude é curial e adequado
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção