2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exige que eles se apoiem num título válido, num negócio jurídico, o negócio causal subjacente. 3.- A compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exige que eles se apoiem num título válido, num negócio jurídico, o negócio causal subjacente. 3.- A compra e venda de acções não é um contrato real quoad effectum
Relator: PAULO CORREIA
considerar preenchido o conceito legal de “dano apreciável” e bem assim estabelecer qualquer nexo causal entre as deliberações tomadas e um prejuízo para a Sociedade ou para o Requerente adveniente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
culpa (a imputação do facto ao agente); dano sofrido pela sociedade e nexo de causalidade entre a atuação do administrador e o dano sofrido. (iv) Trata-se de responsabilidade obrigacional
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
sendo que a culpa se presume), ilícita, que provoca danos e com nexo de causalidade entre o facto e o prejuízo, surgirá a obrigação de indemnizar. 3. Uma sociedade comercial
Relator: JOSÉ DIAS
imediato desse negócio; b) que o elemento sobre que incidiu o seu erro foi causal ou concausal da celebração do contrato de sociedade, de modo que, sem erro, não teria
Relator: MOREIRA DO CARMO
seja causa de insuficiência patrimonial; que actue ilicitamente, com culpa e verificação de nexo causal; 2.- Dá-se tal responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar
Relator: LUIS CRAVO
agravamento deve ser provocada pelo acto a impugnar, exigindo-se um nexo de causalidade adequada entre o acto e o prejuízo, isto é, só deve considerar-se juridicamente causado pelo
Relator: HELENA MELO
constitui um dano directo da sociedade, desde que se verifique o necessário nexo de causalidade e um dano indirecto dos credores sociais, desde que resulte diminuição e o património