289/14.8T8FND.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ofensa ao bom nome e reputação das pessoas coletivas não releva apenas como dano patrimonial indireto, refletido na diminuição da potencialidade de lucro, podendo relevar ainda enquanto dano não patrimonial ... pessoas coletivas, o bom nome apresenta uma densidade instrumental, funcionando como um elemento indispensável à prossecução dos seus fins. 3. Quando se afirma que a afixação de um placard