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Relator: HELDER ROQUE
anulação judicial, restrita à deliberação anterior, acabaria, afinal, por se manter incólume a eficácia retroactiva da deliberação renovatória, voltando tudo ao «status quo ante». V - Não demonstrando o autor
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Relator: HELDER ROQUE
anulação judicial, restrita à deliberação anterior, acabaria, afinal, por se manter incólume a eficácia retroactiva da deliberação renovatória, voltando tudo ao «status quo ante». V - Não demonstrando o autor
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir o que são os “fundamentos do pedido de inquérito” e “os pontos de facto que interesse averiguar”, bem como, facultativamente ... providências que repute convenientes”. 2. Pretendendo obter informações, o autor deve concretizar com um mínimo de clareza os elementos informativos que pretende, devendo alegar que formulara extrajudicialmente à sociedade
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato