Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, aplicam-se aos membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, em conformidade com o entendimento ... doze anos no exercício de funções e 55 de idade, ou não, consoante se aplicasse a Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, ou a versão anterior