Parecer n.º 16/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: ELISA SALES
Por força do disposto no artigo 100.º do CIRE, a declaração
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: SÍLVIO SOUSA
É infundado e deduzido de forma dolosa (dolo eventual), o pedido de
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I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
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1. A personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até
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I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
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1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos