473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
34 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º do CSC, os actos relativos às sociedades estão sujeitos ... administrador que, apesar de ter cessado funções de administrador, continuava, no momento, a ter a posição de representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como
Relator: CARDOSO DA COSTA
personalidade colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo disposto no artigo 1216 do Codigo ... facto, declarada a falencia, a administração da sociedade passa para o efeito da liquidação falimentar, para o administrador judicialmente nomeado, que a partir de então compartilha da "representação social
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele
Relator: COELHO DE MATOS
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: HENRIQUES GASPAR
Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região ... natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória direta e autónoma dos credores sociais contra os
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo